Repasse isso, por favor. Essa história de proibição por condomínio, não cola mais! A menos que o contrato de aluguel possua uma cláusula que proíba animais, uma proibição que pode ser imposta pelo locador e acatada pelo locatário se ele desejar, convenções de condomínio não podem proibir a presença de animais nas unidades individuais a não ser que esses animais sejam uma ameaça ao sossego, à segurança e à saúde dos demais condôminos.
Como isso não é o que está acontecendo, essa alegaçao, se de fato está ocorrendo, é ilegal. Note, ainda, que se ela estiver no município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal 4785, de 2008 (em anexo), garante a presença da gata dentro do seu apartamento.
Portanto, recomendo que você passe essas informações para a moça que esta desesperada para doar a gatinha da avó, sob alegação de proibição de condoínio. Se a razão, realmente,for essa, ela não existe!
Em anexo encontram-se:
- artigo sobre animais de estimação em apartamento;
- lei municipal 4785
- folheto explicativo sobre animais em condomínio – ONG OITO VIDAS.
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